Exclusão do ISS do PIS e COFINS: Perspectivas Atualizadas e Impactos (2023)

No cenário tributário brasileiro, a discussão sobre a exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tem sido de grande relevância. Este debate, atualmente sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), promete impactar significativamente as empresas prestadoras de serviço sujeitas ao recolhimento do ISS.

Entendendo PIS e COFINS

​PIS e COFINS são tributos federais incidentes sobre o faturamento das empresas, destinados ao financiamento da seguridade social. Existem duas modalidades de recolhimento: a cumulativa, para empresas no regime de Lucro Presumido, e a não-cumulativa, para aquelas no regime de Lucro Real, o que permite o aproveitamento de créditos tributários.

A Natureza do ISS

​Diferentemente, o ISS é um imposto municipal sobre a prestação de serviços, com alíquotas de 2% a 5%, variando conforme o município. Sua retenção é geralmente de responsabilidade do prestador do serviço, embora possa ser retida na fonte pelo tomador em certas situações.

A Controvérsia sobre a Exclusão do ISS

A controvérsia ganhou destaque após o STF estabelecer precedente com a exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições, gerando expectativa sobre o tratamento similar para o ISS. Esse debate reflete as divergências de interpretação entre os ministros e permanece pendente de uma decisão final.

Impacto nas Empresas e Próximos Passos

​A possibilidade de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS sugere uma redução nos custos tributários para as empresas, incentivando a procura por orientação jurídica especializada e a entrada com ação judicial para aproveitar uma decisão favorável desde já.

Empresas Beneficiadas

​Uma decisão favorável poderia beneficiar uma ampla gama de empresas de serviços, incluindo áreas como informática, saúde, construção civil e educação, reduzindo seus encargos tributários e incentivando a atividade econômica.

​Aqui está uma lista detalhada de exemplos de empresas que poderiam se beneficiar:

Tecnologia e Informática

  • Empresas de desenvolvimento de software
  • Consultorias em tecnologia da informação
  • Provedores de serviços de hospedagem e armazenamento de dados

Saúde

  • Hospitais e clínicas médicas
  • Laboratórios de análises clínicas
  • Clínicas odontológicas
  • Serviços de radiologia e diagnóstico por imagem

Construção Civil

  • Empresas de engenharia e arquitetura
  • Construtoras e incorporadoras
  • Serviços especializados como eletricista e encanador

Educação

  • Escolas privadas de ensino fundamental, médio e superior
  • Instituições de ensino técnico e profissionalizante
  • Centros de treinamento e desenvolvimento profissional

Entretenimento e Lazer

  • Organizadoras de eventos, feiras e exposições
  • Empresas de produção e promoção de espetáculos teatrais e musicais
  • Academias de ginástica e centros de fitness

Serviços Profissionais

  • Escritórios de advocacia
  • Empresas de consultoria empresarial, financeira e tributária
  • Agências de publicidade e marketing;
  • Representante comercial;

Serviços de Intermediação

  • Corretoras de seguros e de imóveis
  • Agências de viagens

Cuidados Pessoais

  • Salões de beleza e barbearias
  • Clínicas de estética e spas

Veterinária

  • Clínicas veterinárias
  • Serviços de cuidado e hospedagem de animais de estimação

Serviços de Limpeza e Manutenção

  • Empresas de limpeza comercial e residencial
  • Serviços de manutenção predial

Entre outros.

Fundamento Constitucional e Legal

A discussão tem base na jurisprudência do STF e em normas constitucionais e legais, fundamentando-se no entendimento de que o ISS e o ICMS não se enquadram no conceito de faturamento ou receita bruta, pois representam um ônus fiscal transferido aos consumidores.

Precedentes Jurisprudenciais

​Precedentes como o RE 574.706/PR consolidaram a incompatibilidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, estendendo-se a lógica ao ISS pela similaridade das características destes impostos.

Direito de Crédito e Prescrição

​A jurisprudência aborda os créditos de PIS/COFINS em relação ao ICMS-ST, destacando a aplicação da prescrição quinquenal para o reconhecimento de direitos a créditos junto à Fazenda Pública.

Correção Monetária pela Taxa SELIC

​O reconhecimento da correção monetária pela Taxa SELIC sobre valores recolhidos a maior é relevante para evitar perdas financeiras nas empresas, atualizando os valores indevidamente recolhidos.

Inconstitucionalidade da Lei Complementar 118/05

​A inconstitucionalidade de parte da Lei Complementar 118/05 reforça a proteção aos contribuintes, assegurando a aplicação do prazo prescricional mais benéfico para a restituição de tributos recolhidos indevidamente.

Conclusão

​A exclusão do ISS e do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS é um tema crucial no direito tributário brasileiro, com potencial de impactar diretamente a carga tributária das empresas. A aproximação de uma decisão final pelo STF mantém empresas e especialistas atentos, ressaltando a importância de orientação especializada em direito tributário para navegar por este cenário incerto e aproveitar potenciais benefícios.

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