Plano de Saúde Negou o Keytruda (Pembrolizumabe)? Veja Como Reverter a Negativa

Quando o plano de saúde negou Keytruda (Pembrolizumabe) para o tratamento do seu câncer, a primeira reação costuma ser de desespero — mas essa negativa quase sempre pode ser revertida.

Receber o diagnóstico de um câncer avançado já é, por si só, um momento de enorme fragilidade. Quando o plano de saúde nega a cobertura do Pembrolizumabe (Keytruda) — um dos medicamentos de imunoterapia mais indicados para diversos tipos de tumores em estágio avançado — a sensação de desamparo aumenta. A boa notícia é que, na grande maioria dos casos, essa negativa é ilegal e pode ser revertida judicialmente, muitas vezes em caráter de urgência..

O que é o Pembrolizumabe e para que é indicado

O Pembrolizumabe é um anticorpo monoclonal de imunoterapia, administrado por via injetável, que atua estimulando o próprio sistema imunológico do paciente a combater células cancerígenas. É utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer avançado ou metastático, incluindo pulmão, melanoma, cabeça e pescoço, entre outros, sempre conforme indicação médica individualizada. Por se tratar de uma terapia de alto custo e alta complexidade, é comum que as operadoras de planos de saúde tentem negar ou postergar a autorização, alegando ausência de previsão no Rol da ANS, natureza “experimental” do tratamento ou uso off-label.

A negativa do plano de saúde costuma ser abusiva

A Lei nº 9.656/98, alterada pela Lei nº 14.454/2022, deixou claro que o Rol de Procedimentos da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que a ausência de um medicamento na lista da ANS não autoriza, por si só, a recusa de cobertura. Basta que:

  • exista comprovação científica da eficácia do tratamento, com plano terapêutico do médico assistente; ou
  • exista recomendação da CONITEC ou de órgão internacional de avaliação de tecnologias em saúde.
Se o oncologista responsável prescreveu o Pembrolizumabe para o caso específico do paciente, a operadora não pode, simplesmente, negar o custeio alegando exclusão contratual ou ausência no rol. Esse entendimento é amplamente reconhecido pelos tribunais brasileiros, inclusive em decisões liminares que obrigam o início do tratamento em poucos dias.

O que fazer quando o plano de saúde negou Keytruda

  1. Solicite a negativa por escrito. A operadora é obrigada a formalizar a recusa, indicando a cláusula contratual ou normativa utilizada.
  2. Reúna o relatório médico com CID, justificativa clínica, protocolo de tratamento e urgência.
  3. Procure um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar a viabilidade de uma ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência).
  4. Não interrompa o acompanhamento médico enquanto a via judicial é conduzida — muitas decisões liminares são concedidas em 24 a 48 horas.

Perguntas Frequentes sobre Keytruda e Plano de Saúde

O plano de saúde pode negar Keytruda por não estar no Rol da ANS? Quando o plano de saúde negou Keytruda, isso normalmente não é uma negação automática válida. Desde a Lei 14.454/2022, o Rol é exemplificativo, e o tratamento prescrito por médico com respaldo científico deve ser custeado, mesmo fora da lista.

Quanto tempo leva para conseguir uma liminar para o Keytruda? Em casos de urgência oncológica devidamente comprovada, decisões liminares costumam ser proferidas entre 24 horas e poucos dias após o protocolo da ação.

Preciso pagar algo adiantado para entrar com a ação? Depende do escritório e da modalidade de contratação. Muitos advogados atuam com honorários de êxito ou consulta inicial para avaliação do caso.

A ação judicial serve para qualquer plano de saúde, inclusive coletivo ou empresarial? Sim. A obrigação de cobertura se aplica a planos individuais, familiares, coletivos empresariais e por adesão, respeitadas as regras específicas de cada modalidade.

Precisa de ajuda para garantir a cobertura do seu tratamento?

e o plano de saúde negou Keytruda no seu caso ou está demorando para autorizar o Pembrolizumabe, não espere o prazo se esgotar. Entre em contato com nossa equipe para uma avaliação do seu caso e, se necessário, o ajuizamento de ação com pedido de liminar.

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