
Os diferentes mecanismos de sucessão no direito do Brasil são essencialmente distintas formas que podem desencadear o processo de inventário.
De modo prático, essas modalidades não excluem a existência de outras formas de sucessão. Tipicamente, essas categorias de sucessão coexistem dentro de um único processo, visto que podem se aplicar parcialmente ao conjunto dos bens deixados pelo falecido.
Ao discutirmos sobre os mecanismos de sucessão, comumente pensa-se na relação entre a sucessão legítima e a sucessão por testamento. Existem, contudo, outras variações como as sucessões Judicial ou Extrajudicial, Consensual e Litigiosa, bem como questões sobre a simultaneidade entre sucessão e meação. Compreender esses conceitos e suas implicações legais é crucial para antever os caminhos que um processo de sucessão pode tomar.
Neste artigo, vamos explorar os conceitos, as diferenças e os trâmites legais de cada tipo de sucessão. Além disso, apresentaremos uma seção de perguntas e respostas para esclarecer as principais dúvidas que nos são frequentemente dirigidas.
Sucessão Legítima
A sucessão legítima ocorre independentemente das circunstâncias, sendo assim denominada por se basear na ordem de sucessão estabelecida por lei. Contudo, isso não implica que tenha maior importância que a sucessão testamentária. Ela se dá conforme a prioridade estabelecida pelo Código Civil:
De acordo com o Código Civil, a sucessão legítima segue uma ordem específica:
Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
Diante disso a sucessão legítima é feita por uma ordem legal, conforme se extrai do art. 1.829 do Código Civil.
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais.
Se não houver testamento, esta ordem será aplicada a todo o patrimônio do falecido. No entanto, a presença de um testamento permite a designação de destinos diferentes para até metade do patrimônio, sem afetar a ordem da sucessão legítima até esse limite.
Sucessão Testamentária.
Esta modalidade de sucessão ocorre quando o falecido deixa um testamento determinando a distribuição de até 50% de seus bens. Existem diferentes tipos de testamento, variando quanto à forma de realização e registro.
Existem três principais tipos de testamento, cada um com suas especificidades quanto à realização e ao registro.
A sucessão testamentária ocorre quando o falecido deixa um testamento, definindo a destinação de seus bens. Existem diferentes formas de testamentos, cada uma com suas particularidades:
1. Testamento Público: Feito com a declaração de vontade do testador ao tabelião, que registra a vontade em livro de notas. Este tipo é considerado seguro e formal, envolvendo a leitura do documento em voz alta e a assinatura do testador e de duas testemunhas.
2. Testamento Cerrado: O testador escreve seu desejo de forma privada e leva o documento ao cartório com duas testemunhas, sem que seu conteúdo seja revelado até a sua morte. Este método é reconhecido por um tabelião, mas não é lido publicamente.
3. Testamento Privado: O testador redige sua vontade e a declara perante três testemunhas, que atestam a autenticidade do documento sem a necessidade de autenticação ou registro em cartório. Este tipo de testamento tem validade desde que cumpra os requisitos legais, mesmo sem a fé pública.
A sucessão Judicial e Extrajudicial A diferença entre sucessão judicial e extrajudicial também é significativa. Optar pelo inventário extrajudicial pode acelerar o processo, reduzir custos e minimizar desgastes emocionais. Neste caso, os herdeiros chegam a um acordo sobre a divisão dos bens sem recorrer à justiça.
Sucessão Judicial e Extrajudicial.
Além das formas de sucessão acima, é importante diferenciar entre a sucessão judicial e a extrajudicial. A sucessão extrajudicial oferece um processo mais rápido e menos custoso, realizado em cartório quando há consenso entre os herdeiros, todos são capazes e não há testamento. Já a sucessão judicial torna-se necessária na presença de testamento, herdeiros menores de idade ou desacordo entre as partes.
Entender esses tipos de sucessão e os procedimentos relacionados é essencial para navegar no processo de inventário com maior clareza e eficiência, minimizando custos, tempo e desgastes emocionais.
Para a realização do inventário extrajudicial, certos requisitos devem ser atendidos:
Caso esses requisitos não sejam cumpridos, o inventário judicial torna-se obrigatório. A busca pelo consenso é fundamental, podendo evitar custos adicionais e desgastes emocionais.
Perguntas frequentes abordamos algumas das perguntas mais comuns sobre os tipos de sucessão:
- A sucessão é sempre necessária para definir a destinação dos bens do falecido, evitando bloqueios e penalidades.
- Os herdeiros são responsáveis pelas dívidas do falecido até o limite do valor herdado.
- Os custos do processo incluem principalmente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além de possíveis multas.
- O inventário deve ser iniciado dentro de 60 dias após o falecimento, sob pena de multas.
Este artigo visa esclarecer os principais aspectos e dúvidas sobre os diferentes tipos de sucessão no direito brasileiro, oferecendo um panorama para melhor compreensão e preparação para o processo sucessório.
Quais requisitos para realizar um inventário extrajudicial?
Para realizar um inventário extrajudicial, é necessário cumprir certos requisitos, que incluem:
Todos os herdeiros devem estar em acordo quanto à partilha dos bens?
Consenso entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens, o que significa que deve haver unanimidade na decisão sobre como os bens serão distribuídos.
O falecido não pode ter deixado testamento, a menos que este esteja caduco ou tenha sido revogado?
Ausência de testamento: O de cujus (falecido) não deve ter deixado testamento, exceto se este já estiver caduco (perdido a validade) ou revogado formalmente.
É necessário que um advogado participe do processo?
Assistência de um advogado: A participação de um advogado é obrigatória para orientar os herdeiros durante o processo, garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos, e elaborar a minuta de partilha que será levada ao cartório.
Como é feito o Inventário Extrajudicial?
O processo para realizar um inventário extrajudicial envolve várias etapas, como:
- Contratação de um advogado: O primeiro passo é buscar um profissional qualificado, que irá guiar os herdeiros através de todo o processo.
- Reunião de documentos: É necessário coletar toda a documentação relacionada aos bens do falecido, incluindo certidões de propriedade, certidões negativas de débitos, entre outros.
- Pagamento do ITCMD: Antes de finalizar o inventário, deve-se calcular e pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação relativo aos bens a serem partilhados.
- Elaboração da minuta e lavratura da escritura: O advogado preparará uma minuta de partilha, que, após aprovação dos herdeiros, será protocolada em um Cartório de Notas para a lavratura da Escritura Pública de Inventário.
Custos e Prazos:
- Custos: Os custos variam conforme o valor dos bens envolvidos, incluindo os honorários advocatícios, emolumentos do cartório e o valor do ITCMD.
- Prazos: O processo tende a ser mais rápido que o inventário judicial, podendo ser concluído em 20 a 30 dias, a depender da complexidade dos bens e da documentação. Deve ser iniciado dentro de 60 dias após o falecimento e idealmente finalizado em até 12 meses, podendo haver extensões.
Competência para Realização do Inventário Extrajudicial:
O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas, independentemente do local de domicílio das partes, da localização dos bens ou do local de óbito.
Importância da Assistência Jurídica:
A orientação de um advogado é crucial para assegurar que o processo de inventário extrajudicial seja realizado de acordo com a legislação vigente, garantindo a correta divisão dos bens e o cumprimento de todos os requisitos legais e fiscais. O advogado também é responsável por reunir a documentação necessária, calcular e recolher o ITCMD, elaborar a minuta de partilha e protocolar o inventário no cartório de notas e nossa equipe conta com conhecimento técnico e prático que lhe permitirá desfrutar de nossa aptidão em seu favor.
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