Sucessão e inventário

Os diferentes mecanismos de sucessão no direito do Brasil são essencialmente distintas formas que podem desencadear o processo de inventário.

​De modo prático, essas modalidades não excluem a existência de outras formas de sucessão. Tipicamente, essas categorias de sucessão coexistem dentro de um único processo, visto que podem se aplicar parcialmente ao conjunto dos bens deixados pelo falecido.

​Ao discutirmos sobre os mecanismos de sucessão, comumente pensa-se na relação entre a sucessão legítima e a sucessão por testamento. Existem, contudo, outras variações como as sucessões Judicial ou Extrajudicial, Consensual e Litigiosa, bem como questões sobre a simultaneidade entre sucessão e meação. Compreender esses conceitos e suas implicações legais é crucial para antever os caminhos que um processo de sucessão pode tomar.

Neste artigo, vamos explorar os conceitos, as diferenças e os trâmites legais de cada tipo de sucessão. Além disso, apresentaremos uma seção de perguntas e respostas para esclarecer as principais dúvidas que nos são frequentemente dirigidas.

Sucessão Legítima

​A sucessão legítima ocorre independentemente das circunstâncias, sendo assim denominada por se basear na ordem de sucessão estabelecida por lei. Contudo, isso não implica que tenha maior importância que a sucessão testamentária. Ela se dá conforme a prioridade estabelecida pelo Código Civil:

​De acordo com o Código Civil, a sucessão legítima segue uma ordem específica:

​           Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

​Diante disso a sucessão legítima é feita por uma ordem legal, conforme se extrai do art. 1.829 do Código Civil.

​          Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: 

          I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime             da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da                 comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

         II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

         III – ao cônjuge sobrevivente;

         IV – aos colaterais.

Se não houver testamento, esta ordem será aplicada a todo o patrimônio do falecido. No entanto, a presença de um testamento permite a designação de destinos diferentes para até metade do patrimônio, sem afetar a ordem da sucessão legítima até esse limite.

Sucessão Testamentária.

​Esta modalidade de sucessão ocorre quando o falecido deixa um testamento determinando a distribuição de até 50% de seus bens. Existem diferentes tipos de testamento, variando quanto à forma de realização e registro.

​Existem três principais tipos de testamento, cada um com suas especificidades quanto à realização e ao registro.

​A sucessão testamentária ocorre quando o falecido deixa um testamento, definindo a destinação de seus bens. Existem diferentes formas de testamentos, cada uma com suas particularidades:

​1.    Testamento Público: Feito com a declaração de vontade do testador ao tabelião, que registra a vontade em livro de notas. Este tipo é considerado seguro e formal, envolvendo a leitura do documento em voz alta e a assinatura do testador e de duas testemunhas.

​2.    Testamento Cerrado: O testador escreve seu desejo de forma privada e leva o documento ao cartório com duas testemunhas, sem que seu conteúdo seja revelado até a sua morte. Este método é reconhecido por um tabelião, mas não é lido publicamente.

​3.    Testamento Privado: O testador redige sua vontade e a declara perante três testemunhas, que atestam a autenticidade do documento sem a necessidade de autenticação ou registro em cartório. Este tipo de testamento tem validade desde que cumpra os requisitos legais, mesmo sem a fé pública.

​A sucessão Judicial e Extrajudicial A diferença entre sucessão judicial e extrajudicial também é significativa. Optar pelo inventário extrajudicial pode acelerar o processo, reduzir custos e minimizar desgastes emocionais. Neste caso, os herdeiros chegam a um acordo sobre a divisão dos bens sem recorrer à justiça.

Sucessão Judicial e Extrajudicial.

​Além das formas de sucessão acima, é importante diferenciar entre a sucessão judicial e a extrajudicial. A sucessão extrajudicial oferece um processo mais rápido e menos custoso, realizado em cartório quando há consenso entre os herdeiros, todos são capazes e não há testamento. Já a sucessão judicial torna-se necessária na presença de testamento, herdeiros menores de idade ou desacordo entre as partes.

​Entender esses tipos de sucessão e os procedimentos relacionados é essencial para navegar no processo de inventário com maior clareza e eficiência, minimizando custos, tempo e desgastes emocionais.

​Para a realização do inventário extrajudicial, certos requisitos devem ser atendidos:

​Caso esses requisitos não sejam cumpridos, o inventário judicial torna-se obrigatório. A busca pelo consenso é fundamental, podendo evitar custos adicionais e desgastes emocionais.

​Perguntas frequentes abordamos algumas das perguntas mais comuns sobre os tipos de sucessão:

  • A sucessão é sempre necessária para definir a destinação dos bens do falecido, evitando bloqueios e penalidades.
  • Os herdeiros são responsáveis pelas dívidas do falecido até o limite do valor herdado.
  • Os custos do processo incluem principalmente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além de possíveis multas.
  • O inventário deve ser iniciado dentro de 60 dias após o falecimento, sob pena de multas.

Este artigo visa esclarecer os principais aspectos e dúvidas sobre os diferentes tipos de sucessão no direito brasileiro, oferecendo um panorama para melhor compreensão e preparação para o processo sucessório.

Quais requisitos para realizar um inventário extrajudicial?

​Para realizar um inventário extrajudicial, é necessário cumprir certos requisitos, que incluem:

Todos os herdeiros devem estar em acordo quanto à partilha dos bens?

​Consenso entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens, o que significa que deve haver unanimidade na decisão sobre como os bens serão distribuídos.

O falecido não pode ter deixado testamento, a menos que este esteja caduco ou tenha sido revogado?

​Ausência de testamento: O de cujus (falecido) não deve ter deixado testamento, exceto se este já estiver caduco (perdido a validade) ou revogado formalmente.

É necessário que um advogado participe do processo?

​Assistência de um advogado: A participação de um advogado é obrigatória para orientar os herdeiros durante o processo, garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos, e elaborar a minuta de partilha que será levada ao cartório.

Como é feito o Inventário Extrajudicial?

​O processo para realizar um inventário extrajudicial envolve várias etapas, como:​

  • Contratação de um advogado: O primeiro passo é buscar um profissional qualificado, que irá guiar os herdeiros através de todo o processo.
  • Reunião de documentos: É necessário coletar toda a documentação relacionada aos bens do falecido, incluindo certidões de propriedade, certidões negativas de débitos, entre outros.
  • Pagamento do ITCMD: Antes de finalizar o inventário, deve-se calcular e pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação relativo aos bens a serem partilhados.
  • Elaboração da minuta e lavratura da escritura: O advogado preparará uma minuta de partilha, que, após aprovação dos herdeiros, será protocolada em um Cartório de Notas para a lavratura da Escritura Pública de Inventário.

Custos e Prazos:

  • Custos: Os custos variam conforme o valor dos bens envolvidos, incluindo os honorários advocatícios, emolumentos do cartório e o valor do ITCMD.
  • Prazos: O processo tende a ser mais rápido que o inventário judicial, podendo ser concluído em 20 a 30 dias, a depender da complexidade dos bens e da documentação. Deve ser iniciado dentro de 60 dias após o falecimento e idealmente finalizado em até 12 meses, podendo haver extensões.

Competência para Realização do Inventário Extrajudicial:

​O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas, independentemente do local de domicílio das partes, da localização dos bens ou do local de óbito.

Importância da Assistência Jurídica:

​A orientação de um advogado é crucial para assegurar que o processo de inventário extrajudicial seja realizado de acordo com a legislação vigente, garantindo a correta divisão dos bens e o cumprimento de todos os requisitos legais e fiscais. O advogado também é responsável por reunir a documentação necessária, calcular e recolher o ITCMD, elaborar a minuta de partilha e protocolar o inventário no cartório de notas e nossa equipe conta com conhecimento técnico e prático que lhe permitirá desfrutar de nossa aptidão em seu favor.

Qualquer dúvida nos contate através do WhatsApp acima.

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