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Transação tributária com a PGFN: como funciona a negociação de dívidas federais

DEFESA FISCAL · ATUALIZADO EM 01/10/2026 · POR PAULO ROBERTO CARDOSO DA SILVA

A transação tributária é um acordo entre o contribuinte e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para resolver dívidas inscritas em dívida ativa da União. A Lei nº 13.988/2020 permite, conforme a modalidade, descontos sobre juros, multas e encargos e prazos alongados de pagamento.

Limites legais

A lei fixa tetos, e não condições asseguradas a qualquer empresa:

Regra geralBeneficiários previstos em lei (como ME e EPP)
Desconto máximoAté 65% do valor totalAté 70% do valor total
Prazo máximoAté 120 mesesAté 145 meses

Na transação de créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os descontos não alcançam o principal. Débitos de contribuições previdenciárias têm prazo limitado a 60 meses, por regra constitucional. Cada modalidade, incluindo a de pequeno valor, tem disciplina própria.

Modalidades

  • Por adesão: a PGFN publica editais com condições predefinidas, e a adesão é feita pelo portal Regularize.
  • Individual: negociação específica, em regra para débitos de valor mais elevado.
  • Pequeno valor: condições próprias para débitos de menor valor, nos termos do edital.

Os descontos dependem da classificação dos débitos e da capacidade de pagamento apurada pela PGFN.

Exemplo: Edital PGDAU nº 6/2026

Esse edital teve prazo de adesão até 30/09/2026, às 19h, para débitos de até R$ 45 milhões. Na modalidade por capacidade de pagamento para os beneficiários previstos, a entrada podia ser paga em até 12 parcelas e o saldo em até 133, totalizando até 145 meses. O exemplo é apenas ilustrativo: as condições de cada edital devem ser verificadas no momento da adesão.

Efeitos e cuidados

  • A adesão implica confissão dos débitos e desistência de discussões administrativas e judiciais sobre eles.
  • A simples proposta não suspende automaticamente a exigibilidade nem libera constrições já existentes.
  • A emissão de certidão depende da regularização efetiva e da inexistência de outras pendências.
  • O descumprimento do acordo pode levar à rescisão, com perda dos benefícios.

Antes de aderir

  1. Levantar os débitos inscritos e verificar eventual prescrição ou cobrança indevida.
  2. Avaliar se algum débito comporta discussão.
  3. Comparar as modalidades disponíveis e o impacto das parcelas.
  4. Verificar se a empresa tem créditos que possam ser utilizados, lembrando que nem todo crédito pode ser usado diretamente para liquidar dívida inscrita.

Perguntas frequentes

Débitos ainda não inscritos podem ser transacionados?

Há modalidades de transação para débitos em contencioso administrativo, com regras próprias. A PGFN cuida dos débitos inscritos em dívida ativa.

Débitos do Simples Nacional podem ser incluídos?

Débitos do Simples inscritos em dívida ativa da União podem ser incluídos, conforme as condições do edital.

Posso aderir e continuar discutindo o débito na Justiça?

Não para os débitos incluídos na transação. Por isso a análise prévia é importante.

Leia também

Fontes: Lei nº 13.988/2020 · Edital PGDAU nº 6/2026

A aplicação dessas regras depende do regime tributário, das operações realizadas e da documentação de cada empresa. Conteúdo informativo, atualizado em 1º de outubro de 2026.

Responsável: Paulo Roberto Cardoso da Silva · OAB/GO 54.941 · OAB/DF 65.427

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