Muitas empresas pagam tributos acima do devido sem perceber: um produto classificado de forma errada, uma receita que não foi separada na apuração, uma base de cálculo que incluiu valores que a Justiça já excluiu. A recuperação de créditos é a revisão técnica desses pagamentos para identificar o que foi pago indevidamente e pedir a devolução ou a compensação, nos termos da lei.
Quem costuma ser afetado
- Simples Nacional: empresas que revendem produtos com PIS e Cofins concentrados ou mercadorias com ICMS-ST e não segregaram essa receita no PGDAS-D.
- Lucro Presumido: empresas que incluíram na base do PIS e da Cofins valores que a jurisprudência vinculante já excluiu, como o ICMS-ST do contribuinte substituído.
- Lucro Real: empresas com créditos de PIS e Cofins não aproveitados ou saldos credores acumulados.
Situações analisadas com frequência
| Tema | Regime | Observação |
|---|---|---|
| Segregação de receitas de produtos sujeitos à tributação concentrada (monofásicos) | Simples Nacional | Prevista na LC nº 123/2006; depende da análise de cada produto |
| Segregação de receitas com ICMS-ST | Simples Nacional | Procedimento próprio do Simples |
| Anexo e Fator R | Simples Nacional | Aplica-se às atividades alcançadas pelo Fator R |
| Exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins (STF, Tema 69) | Presumido e Real | Com modulação a partir de 15/03/2017 |
| Exclusão do ICMS-ST da base do PIS/Cofins do substituído (STJ, Tema 1125) | Presumido e Real | Com modulação a partir de 15/03/2017; Receita e PGFN vinculadas |
| Créditos de PIS/Cofins sobre insumos | Regime não cumulativo | Critérios de essencialidade e relevância (STJ) |
Setores em que o tema costuma aparecer
Como funciona
- Documentos: coleta das apurações, notas fiscais e obrigações acessórias, com sigilo profissional e em conjunto com o contador da empresa.
- Análise técnica: exame dos produtos, das operações e dos pagamentos à luz da legislação e da jurisprudência de cada período.
- Relatório: oportunidades e riscos apresentados com clareza, incluindo os casos em que não há valor a recuperar.
- Execução: pedido de restituição ou compensação pela via administrativa (como o PER/DCOMP) ou judicial, conforme a estratégia definida com a empresa.
Prazo
Em regra, o pedido alcança pagamentos feitos nos últimos cinco anos (CTN, art. 168). A cada mês, o período mais antigo deixa de poder ser recuperado.
Segurança da análise
- A revisão é feita antes de qualquer pedido, para evitar compensações indevidas e suas consequências, como multas e glosas.
- O relatório indica os riscos de cada tese e de cada período.
- Nem toda empresa terá valores a recuperar: isso depende das operações e da documentação.
Leia também
- Recuperação de créditos tributários: guia para empresas
- PIS/Cofins monofásico no Simples Nacional
- Prazo de cinco anos para restituição de tributos
- PER/DCOMP e compensação tributária
A aplicação dessas regras depende do regime tributário, das operações realizadas e da documentação de cada empresa. Conteúdo informativo, atualizado em 1º de outubro de 2026.
Responsável: Paulo Roberto Cardoso da Silva · OAB/GO 54.941 · OAB/DF 65.427

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