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Recuperação de créditos tributários

Revisão técnica dos tributos pagos nos últimos cinco anos, para identificar valores pagos indevidamente e avaliar a restituição ou a compensação.

Muitas empresas pagam tributos acima do devido sem perceber: um produto classificado de forma errada, uma receita que não foi separada na apuração, uma base de cálculo que incluiu valores que a Justiça já excluiu. A recuperação de créditos é a revisão técnica desses pagamentos para identificar o que foi pago indevidamente e pedir a devolução ou a compensação, nos termos da lei.

Quem costuma ser afetado

  • Simples Nacional: empresas que revendem produtos com PIS e Cofins concentrados ou mercadorias com ICMS-ST e não segregaram essa receita no PGDAS-D.
  • Lucro Presumido: empresas que incluíram na base do PIS e da Cofins valores que a jurisprudência vinculante já excluiu, como o ICMS-ST do contribuinte substituído.
  • Lucro Real: empresas com créditos de PIS e Cofins não aproveitados ou saldos credores acumulados.

Situações analisadas com frequência

TemaRegimeObservação
Segregação de receitas de produtos sujeitos à tributação concentrada (monofásicos)Simples NacionalPrevista na LC nº 123/2006; depende da análise de cada produto
Segregação de receitas com ICMS-STSimples NacionalProcedimento próprio do Simples
Anexo e Fator RSimples NacionalAplica-se às atividades alcançadas pelo Fator R
Exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins (STF, Tema 69)Presumido e RealCom modulação a partir de 15/03/2017
Exclusão do ICMS-ST da base do PIS/Cofins do substituído (STJ, Tema 1125)Presumido e RealCom modulação a partir de 15/03/2017; Receita e PGFN vinculadas
Créditos de PIS/Cofins sobre insumosRegime não cumulativoCritérios de essencialidade e relevância (STJ)

Setores em que o tema costuma aparecer

Como funciona

  1. Documentos: coleta das apurações, notas fiscais e obrigações acessórias, com sigilo profissional e em conjunto com o contador da empresa.
  2. Análise técnica: exame dos produtos, das operações e dos pagamentos à luz da legislação e da jurisprudência de cada período.
  3. Relatório: oportunidades e riscos apresentados com clareza, incluindo os casos em que não há valor a recuperar.
  4. Execução: pedido de restituição ou compensação pela via administrativa (como o PER/DCOMP) ou judicial, conforme a estratégia definida com a empresa.

Prazo

Em regra, o pedido alcança pagamentos feitos nos últimos cinco anos (CTN, art. 168). A cada mês, o período mais antigo deixa de poder ser recuperado.

Segurança da análise

  • A revisão é feita antes de qualquer pedido, para evitar compensações indevidas e suas consequências, como multas e glosas.
  • O relatório indica os riscos de cada tese e de cada período.
  • Nem toda empresa terá valores a recuperar: isso depende das operações e da documentação.

Leia também

A aplicação dessas regras depende do regime tributário, das operações realizadas e da documentação de cada empresa. Conteúdo informativo, atualizado em 1º de outubro de 2026.

Responsável: Paulo Roberto Cardoso da Silva · OAB/GO 54.941 · OAB/DF 65.427

Paulo Roberto Cardoso da Silva
Análise conduzida por advogadoPaulo Roberto Cardoso da SilvaOAB/GO 54.941 · OAB/DF 65.427 · Pós-graduado em Direito TributárioAtuação tributária administrativa e judicial para empresas

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