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Autopeças e oficinas

Peças, pneus e câmaras de ar com PIS/Cofins concentrado e receitas mistas de serviço e venda.

Lojas de autopeças e oficinas mecânicas costumam vender produtos sujeitos a PIS e Cofins concentrados e a ICMS por substituição tributária. Nas oficinas, a receita é mista: parte é serviço, parte é venda de peças.

Temas que costumam ser analisados

  • PIS e Cofins concentrados: autopeças, pneus e câmaras de ar previstos na Lei nº 10.485/2002 e seus anexos têm as contribuições cobradas do fabricante ou importador. Na revenda, a receita fica sujeita à alíquota zero.
  • Simples Nacional: a receita de revenda desses produtos e a de mercadorias com ICMS-ST devem ser segregadas no PGDAS-D (LC nº 123/2006, art. 18, § 4º-A, I).
  • Oficinas: a receita de serviços segue tributação própria; só a parcela de venda de peças sujeitas ao regime pode ser segregada. A separação nas notas fiscais é decisiva.
  • Lucro Presumido e Lucro Real: exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da Cofins do contribuinte substituído (STJ, Tema 1125).

Cuidados

  • Nem toda peça está nas listas legais: a verificação é feita produto a produto, pela descrição legal e pelas exceções.
  • Notas que misturam peça e serviço sem discriminação dificultam a análise.
  • Valores recuperáveis dependem dos períodos não prescritos e da documentação.

Na Reforma Tributária

O ISS sobre os serviços e o ICMS sobre as peças serão substituídos gradualmente pelo IBS e pela CBS. Para oficinas, a revisão da forma de emissão das notas e da precificação de peças e mão de obra merece atenção desde já.

Leia também

A aplicação dessas regras depende do regime tributário, das operações realizadas e da documentação de cada empresa. Conteúdo informativo, atualizado em 1º de outubro de 2026.

Responsável: Paulo Roberto Cardoso da Silva · OAB/GO 54.941 · OAB/DF 65.427

Paulo Roberto Cardoso da Silva
Análise conduzida por advogadoPaulo Roberto Cardoso da SilvaOAB/GO 54.941 · OAB/DF 65.427 · Pós-graduado em Direito TributárioAtuação tributária administrativa e judicial para empresas

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