A Reforma Tributária do consumo cria a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios, que substituem gradualmente o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS. Também cria o Imposto Seletivo e reduz a zero as alíquotas do IPI, que não é extinto integralmente. A transição dura de 2026 a 2033.
A base normativa é a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, com as alterações da Lei Complementar nº 227/2026.
2026: o ano-teste
A CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) passam a ser informados nos documentos fiscais, em caráter de teste, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias, nos termos da regulamentação. Para os optantes do Simples Nacional há tratamento próprio: as obrigações relacionadas ao IBS e à CBS passam a produzir efeitos para eles em 2027.
2027 e 2028: CBS em vigor e IBS em teste
O PIS e a Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada, com redução transitória de 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028. Nesses dois anos, o IBS é cobrado à alíquota de 0,1%. O IPI tem alíquotas reduzidas a zero, com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus, e começa a cobrança do Imposto Seletivo.
2029 a 2032: transição do ICMS e do ISS
As alíquotas do ICMS e do ISS passam a corresponder a uma proporção das alíquotas originais, enquanto o IBS aumenta:
| Ano | ICMS e ISS (proporção das alíquotas) |
|---|---|
| 2029 | 90% |
| 2030 | 80% |
| 2031 | 70% |
| 2032 | 60% |
| 2033 | Extintos |
Não se trata de um desconto de 10% aplicado sucessivamente sobre o ano anterior, mas de proporções fixas das alíquotas originais.
2033: o sistema novo completo
O ICMS e o ISS são extintos. O IBS e a CBS passam a vigorar integralmente, num modelo de IVA dual com crédito amplo, nos termos da lei.
O que avaliar em cada fase
| Fase | Pontos de atenção |
|---|---|
| 2026 | Adequação de sistemas e documentos fiscais; contratos de longo prazo; escolhas do Simples para 2027 |
| 2027 e 2028 | Apuração da CBS; uso de saldos e créditos de PIS e Cofins; formação de preços |
| 2029 a 2032 | Convivência dos dois sistemas; créditos de ICMS acumulados |
| 2033 em diante | Operação exclusiva no novo sistema |
Pontos de atenção para PMEs
- Simples Nacional: a empresa pode permanecer com o IBS e a CBS no DAS ou optar pelo regime regular desses tributos. A opção não é obrigatória.
- Contratos de longo prazo: cláusulas de preço baseadas nos tributos atuais podem precisar de revisão.
- Créditos de PIS e Cofins: a lei disciplina o uso dos saldos existentes na extinção das contribuições.
Perguntas frequentes
Minha empresa precisa recolher CBS e IBS em 2026?
As regras de 2026 têm caráter de teste, com dispensa de recolhimento condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias. Para optantes do Simples, há tratamento específico. A situação de cada empresa depende do seu enquadramento.
A carga tributária da minha empresa vai aumentar?
Depende do setor, das alíquotas aplicáveis, das compras que geram crédito, dos benefícios e dos preços praticados. Só uma simulação permite estimar o efeito.
Quando acaba o ICMS?
O ICMS e o ISS são extintos em 2033, após a redução proporcional de 2029 a 2032.
Leia também
Fontes: Lei Complementar nº 214/2025 · Emenda Constitucional nº 132/2023 · Lei Complementar nº 227/2026
A aplicação dessas regras depende do regime tributário, das operações realizadas e da documentação de cada empresa. Conteúdo informativo, atualizado em 1º de outubro de 2026.
Responsável: Paulo Roberto Cardoso da Silva · OAB/GO 54.941 · OAB/DF 65.427
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