Com a Reforma Tributária, a empresa do Simples Nacional pode manter o IBS e a CBS no DAS ou optar por recolhê-los pelo regime regular, mantendo os demais tributos no Simples. A opção não é obrigatória, e seus efeitos dependem do perfil de clientes, de compras e de operação da empresa.
As duas alternativas
| IBS e CBS no DAS | IBS e CBS pelo regime regular | |
|---|---|---|
| Forma de recolhimento | Dentro do DAS | Apuração e recolhimento pelo regime regular |
| Crédito para o adquirente | Correspondente ao valor recolhido no Simples, nos termos da lei | Conforme o regime regular e os requisitos legais |
| Crédito sobre as aquisições da empresa | Não se aplica | Conforme o regime regular e os requisitos legais |
| Rotina administrativa | Mais simples | Apuração adicional de IBS e CBS |
Por que a escolha é relevante
No regime regular, o crédito transferido ao adquirente segue as regras gerais do IBS e da CBS. Isso pode influenciar negociações com clientes empresariais, mas ser cliente empresarial, por si só, não assegura o aproveitamento do crédito: os requisitos legais precisam ser observados.
Situações em que o regime regular costuma ser avaliado
- Parcela relevante das vendas destinada a outras empresas
- Volume significativo de aquisições que podem gerar crédito
- Clientes que consideram o crédito tributário na negociação de preços
Situações em que manter no DAS costuma ser avaliado
- Vendas predominantemente ao consumidor final
- Poucas aquisições que gerariam crédito
- Estrutura administrativa limitada para uma apuração adicional
Prazos para 2027
A Resolução CGSN nº 194/2026 alterou o calendário das opções relativas a 2027:
| Procedimento | Prazo |
|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 | Até 15/10/2026 |
| Opção pelo regime regular do IBS e da CBS | Até 30/10/2026 |
| Cancelamento das opções | De 03/11/2026 a 20/12/2026 |
Confira sempre o calendário vigente antes de qualquer decisão.
Continuidade e saída
A opção pelo regime regular permanece nos períodos seguintes sem necessidade de renovação, salvo renúncia nas condições regulamentares. A saída não é irrestrita: o art. 41, § 5º, da LC nº 214/2025 prevê restrição para quem recebeu ressarcimento no ano-calendário corrente ou no anterior.
Como comparar as alternativas
- Mapear o perfil dos clientes e a parcela do faturamento destinada a empresas.
- Levantar as aquisições que poderiam gerar crédito no regime regular.
- Simular a carga e o preço nos dois cenários.
- Avaliar com o contador o impacto nas rotinas da empresa.
Perguntas frequentes
A opção é obrigatória?
Não. Se a empresa não fizer a opção, o IBS e a CBS permanecem no DAS.
A empresa sai do Simples ao optar pelo regime regular do IBS e da CBS?
Não. Os demais tributos continuam no Simples. Apenas o IBS e a CBS passam a ser apurados pelo regime regular.
O MEI pode fazer essa opção?
Não enquanto estiver enquadrado no SIMEI.
Leia também
Fontes: Lei Complementar nº 214/2025 · Resolução CGSN nº 194/2026
A aplicação dessas regras depende do regime tributário, das operações realizadas e da documentação de cada empresa. Conteúdo informativo, atualizado em 1º de outubro de 2026.
Responsável: Paulo Roberto Cardoso da Silva · OAB/GO 54.941 · OAB/DF 65.427
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