Início / Artigos / Reforma Tributária

Empresa do Simples deve recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir de 2027?

REFORMA TRIBUTÁRIA · ATUALIZADO EM 01/10/2026 · POR PAULO ROBERTO CARDOSO DA SILVA

Com a Reforma Tributária, a empresa do Simples Nacional pode manter o IBS e a CBS no DAS ou optar por recolhê-los pelo regime regular, mantendo os demais tributos no Simples. A opção não é obrigatória, e seus efeitos dependem do perfil de clientes, de compras e de operação da empresa.

As duas alternativas

IBS e CBS no DASIBS e CBS pelo regime regular
Forma de recolhimentoDentro do DASApuração e recolhimento pelo regime regular
Crédito para o adquirenteCorrespondente ao valor recolhido no Simples, nos termos da leiConforme o regime regular e os requisitos legais
Crédito sobre as aquisições da empresaNão se aplicaConforme o regime regular e os requisitos legais
Rotina administrativaMais simplesApuração adicional de IBS e CBS

Por que a escolha é relevante

No regime regular, o crédito transferido ao adquirente segue as regras gerais do IBS e da CBS. Isso pode influenciar negociações com clientes empresariais, mas ser cliente empresarial, por si só, não assegura o aproveitamento do crédito: os requisitos legais precisam ser observados.

Situações em que o regime regular costuma ser avaliado

  • Parcela relevante das vendas destinada a outras empresas
  • Volume significativo de aquisições que podem gerar crédito
  • Clientes que consideram o crédito tributário na negociação de preços

Situações em que manter no DAS costuma ser avaliado

  • Vendas predominantemente ao consumidor final
  • Poucas aquisições que gerariam crédito
  • Estrutura administrativa limitada para uma apuração adicional

Prazos para 2027

A Resolução CGSN nº 194/2026 alterou o calendário das opções relativas a 2027:

ProcedimentoPrazo
Opção pelo Simples Nacional para 2027Até 15/10/2026
Opção pelo regime regular do IBS e da CBSAté 30/10/2026
Cancelamento das opçõesDe 03/11/2026 a 20/12/2026

Confira sempre o calendário vigente antes de qualquer decisão.

Continuidade e saída

A opção pelo regime regular permanece nos períodos seguintes sem necessidade de renovação, salvo renúncia nas condições regulamentares. A saída não é irrestrita: o art. 41, § 5º, da LC nº 214/2025 prevê restrição para quem recebeu ressarcimento no ano-calendário corrente ou no anterior.

Como comparar as alternativas

  1. Mapear o perfil dos clientes e a parcela do faturamento destinada a empresas.
  2. Levantar as aquisições que poderiam gerar crédito no regime regular.
  3. Simular a carga e o preço nos dois cenários.
  4. Avaliar com o contador o impacto nas rotinas da empresa.

Perguntas frequentes

A opção é obrigatória?

Não. Se a empresa não fizer a opção, o IBS e a CBS permanecem no DAS.

A empresa sai do Simples ao optar pelo regime regular do IBS e da CBS?

Não. Os demais tributos continuam no Simples. Apenas o IBS e a CBS passam a ser apurados pelo regime regular.

O MEI pode fazer essa opção?

Não enquanto estiver enquadrado no SIMEI.

Leia também

Fontes: Lei Complementar nº 214/2025 · Resolução CGSN nº 194/2026

A aplicação dessas regras depende do regime tributário, das operações realizadas e da documentação de cada empresa. Conteúdo informativo, atualizado em 1º de outubro de 2026.

Responsável: Paulo Roberto Cardoso da Silva · OAB/GO 54.941 · OAB/DF 65.427

Para analisar a situação da sua empresa, fale com o advogado.

Falar com o advogado