A defesa fiscal abrange a análise e a resposta a autos de infração, a atuação em execuções fiscais e a avaliação das formas de regularização disponíveis, como o parcelamento e a transação tributária.
Frentes de atuação
- Autos de infração: impugnação e recursos no processo administrativo fiscal, observados os prazos legais.
- Execução fiscal: análise da cobrança, de eventual prescrição ou nulidade, e das defesas cabíveis.
- Transação tributária: avaliação das modalidades previstas na Lei nº 13.988/2020 e nos editais da PGFN.
- Regularização: organização das pendências para viabilizar a emissão de certidões.
A adesão a uma transação implica confissão dos débitos incluídos e desistência de discussões sobre eles. Por isso, a análise prévia de cada débito é recomendável.
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A aplicação dessas regras depende do regime tributário, das operações realizadas e da documentação de cada empresa. Conteúdo informativo, atualizado em 1º de outubro de 2026.
Responsável: Paulo Roberto Cardoso da Silva · OAB/GO 54.941 · OAB/DF 65.427