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Defesa fiscal

Atuação diante de autuações, cobranças e dívidas tributárias, nas esferas administrativa e judicial.

A defesa fiscal abrange a análise e a resposta a autos de infração, a atuação em execuções fiscais e a avaliação das formas de regularização disponíveis, como o parcelamento e a transação tributária.

Frentes de atuação

  • Autos de infração: impugnação e recursos no processo administrativo fiscal, observados os prazos legais.
  • Execução fiscal: análise da cobrança, de eventual prescrição ou nulidade, e das defesas cabíveis.
  • Transação tributária: avaliação das modalidades previstas na Lei nº 13.988/2020 e nos editais da PGFN.
  • Regularização: organização das pendências para viabilizar a emissão de certidões.

A adesão a uma transação implica confissão dos débitos incluídos e desistência de discussões sobre eles. Por isso, a análise prévia de cada débito é recomendável.

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A aplicação dessas regras depende do regime tributário, das operações realizadas e da documentação de cada empresa. Conteúdo informativo, atualizado em 1º de outubro de 2026.

Responsável: Paulo Roberto Cardoso da Silva · OAB/GO 54.941 · OAB/DF 65.427

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