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Planejamento tributário

Estruturação lícita da operação, com comparação entre regimes, atenção à legislação vigente e documentação adequada.

Planejamento tributário é a organização das atividades da empresa dentro das opções que a própria lei oferece. Não se confunde com evasão: depende de operações reais, com propósito e documentação.

Escolha do regime

A comparação entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real considera a margem efetiva, a folha de pagamento, as aquisições que geram crédito, o perfil dos clientes e os limites de cada regime. Em regra, a opção vale para todo o ano-calendário.

Mudanças recentes

  • LC nº 224/2025: aumento de 10% nos percentuais de presunção do Lucro Presumido sobre a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões por ano, a partir de 2026.
  • Reforma Tributária: a partir de 2027, o PIS e a Cofins dão lugar à CBS, o que altera a comparação entre os regimes.
  • Simples Nacional: os optantes passam a escolher entre manter o IBS e a CBS no DAS ou recolhê-los pelo regime regular.

Prazos para 2027

A Resolução CGSN nº 194/2026 fixou prazos excepcionais: opção pelo Simples Nacional para 2027 até 15/10/2026 e opção pelo regime regular do IBS e da CBS até 30/10/2026.

Leia também

A aplicação dessas regras depende do regime tributário, das operações realizadas e da documentação de cada empresa. Conteúdo informativo, atualizado em 1º de outubro de 2026.

Responsável: Paulo Roberto Cardoso da Silva · OAB/GO 54.941 · OAB/DF 65.427

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