O regime tributário define como a empresa apura os tributos sobre a receita e o lucro. Em regra, a opção vale para todo o ano-calendário, e por isso a comparação deve ser feita com antecedência e com os números reais da empresa.
Os três regimes em resumo
| Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real | |
|---|---|---|---|
| Limite | Receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano | Receita bruta do ano anterior de até R$ 78 milhões, sem hipótese de obrigatoriedade do Lucro Real | Obrigatório acima de R$ 78 milhões e nas demais hipóteses do art. 14 da Lei nº 9.718/1998 |
| Forma de cálculo | Alíquota sobre a receita, conforme anexo e faixa | Lucro presumido por percentuais sobre a receita | Lucro contábil ajustado |
| PIS/Cofins até 2026 (regra geral) | Dentro do DAS | Regime cumulativo (0,65% + 3%) | Regime não cumulativo (1,65% + 7,6%), com exceções |
As alíquotas de PIS e Cofins indicadas são regras gerais. Há receitas sujeitas a regimes diferentes, e uma empresa do Lucro Real pode ter receitas fora da não cumulatividade.
Lucro Presumido em 2026: a LC nº 224/2025
A Lei Complementar nº 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção sobre a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões por ano. No comércio, a presunção do IRPJ passa de 8% para 8,8% sobre esse excedente; nos serviços sujeitos a 32%, para 35,2%.
Para o IRPJ, a regra se aplica desde o primeiro trimestre de 2026. Para a CSLL, a aplicação começa no segundo trimestre, e a Receita Federal orienta o uso de limite proporcional de R$ 3,75 milhões em 2026. A majoração é objeto de questionamentos judiciais; decisões em casos individuais não afastam a regra de forma geral.
A Reforma Tributária e a comparação
A partir de 2027, o PIS e a Cofins dão lugar à CBS. Com isso, a comparação entre Presumido e Real tende a se concentrar no IRPJ e na CSLL, observadas as regras próprias do IBS e da CBS. Para os optantes do Simples, surge a escolha entre manter o IBS e a CBS no DAS ou recolhê-los pelo regime regular.
Fatores que entram na comparação
- Margem de lucro efetiva, comparada aos percentuais de presunção.
- Folha de pagamento e, para as atividades alcançadas, o Fator R, que influencia o anexo no Simples.
- Aquisições que geram crédito.
- Perfil dos clientes: consumidores finais ou empresas.
- Previsão de receita e limites de cada regime.
Prazos para 2027
Para 2027, a Resolução CGSN nº 194/2026 fixou prazos excepcionais ainda em 2026: a opção pelo Simples Nacional vai até 15/10/2026 e a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, até 30/10/2026. A análise para 2027, portanto, precisa ser feita antes desses prazos, e não apenas em janeiro.
Perguntas frequentes
Posso mudar de regime no meio do ano?
Em regra, não. A opção vale para o ano-calendário, ressalvadas as hipóteses de exclusão ou de obrigatoriedade previstas em lei.
O Simples é sempre a opção de menor carga?
Não necessariamente. Anexo, folha, margem e perfil de clientes podem tornar outro regime mais vantajoso.
Escolher o regime é planejamento tributário lícito?
Sim. A escolha entre regimes previstos em lei é uma forma legítima de planejamento tributário, desde que observados os requisitos de cada regime.
Leia também
Fontes: Lei nº 9.718/1998, arts. 13 e 14 · Lei Complementar nº 123/2006 · Lei Complementar nº 224/2025 · Resolução CGSN nº 194/2026
A aplicação dessas regras depende do regime tributário, das operações realizadas e da documentação de cada empresa. Conteúdo informativo, atualizado em 1º de outubro de 2026.
Responsável: Paulo Roberto Cardoso da Silva · OAB/GO 54.941 · OAB/DF 65.427
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