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Simples, Presumido ou Real: como comparar os regimes tributários

PLANEJAMENTO · ATUALIZADO EM 01/10/2026 · POR PAULO ROBERTO CARDOSO DA SILVA

O regime tributário define como a empresa apura os tributos sobre a receita e o lucro. Em regra, a opção vale para todo o ano-calendário, e por isso a comparação deve ser feita com antecedência e com os números reais da empresa.

Os três regimes em resumo

Simples NacionalLucro PresumidoLucro Real
LimiteReceita bruta de até R$ 4,8 milhões por anoReceita bruta do ano anterior de até R$ 78 milhões, sem hipótese de obrigatoriedade do Lucro RealObrigatório acima de R$ 78 milhões e nas demais hipóteses do art. 14 da Lei nº 9.718/1998
Forma de cálculoAlíquota sobre a receita, conforme anexo e faixaLucro presumido por percentuais sobre a receitaLucro contábil ajustado
PIS/Cofins até 2026 (regra geral)Dentro do DASRegime cumulativo (0,65% + 3%)Regime não cumulativo (1,65% + 7,6%), com exceções

As alíquotas de PIS e Cofins indicadas são regras gerais. Há receitas sujeitas a regimes diferentes, e uma empresa do Lucro Real pode ter receitas fora da não cumulatividade.

Lucro Presumido em 2026: a LC nº 224/2025

A Lei Complementar nº 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção sobre a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões por ano. No comércio, a presunção do IRPJ passa de 8% para 8,8% sobre esse excedente; nos serviços sujeitos a 32%, para 35,2%.

Para o IRPJ, a regra se aplica desde o primeiro trimestre de 2026. Para a CSLL, a aplicação começa no segundo trimestre, e a Receita Federal orienta o uso de limite proporcional de R$ 3,75 milhões em 2026. A majoração é objeto de questionamentos judiciais; decisões em casos individuais não afastam a regra de forma geral.

A Reforma Tributária e a comparação

A partir de 2027, o PIS e a Cofins dão lugar à CBS. Com isso, a comparação entre Presumido e Real tende a se concentrar no IRPJ e na CSLL, observadas as regras próprias do IBS e da CBS. Para os optantes do Simples, surge a escolha entre manter o IBS e a CBS no DAS ou recolhê-los pelo regime regular.

Fatores que entram na comparação

  1. Margem de lucro efetiva, comparada aos percentuais de presunção.
  2. Folha de pagamento e, para as atividades alcançadas, o Fator R, que influencia o anexo no Simples.
  3. Aquisições que geram crédito.
  4. Perfil dos clientes: consumidores finais ou empresas.
  5. Previsão de receita e limites de cada regime.

Prazos para 2027

Para 2027, a Resolução CGSN nº 194/2026 fixou prazos excepcionais ainda em 2026: a opção pelo Simples Nacional vai até 15/10/2026 e a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, até 30/10/2026. A análise para 2027, portanto, precisa ser feita antes desses prazos, e não apenas em janeiro.

Perguntas frequentes

Posso mudar de regime no meio do ano?

Em regra, não. A opção vale para o ano-calendário, ressalvadas as hipóteses de exclusão ou de obrigatoriedade previstas em lei.

O Simples é sempre a opção de menor carga?

Não necessariamente. Anexo, folha, margem e perfil de clientes podem tornar outro regime mais vantajoso.

Escolher o regime é planejamento tributário lícito?

Sim. A escolha entre regimes previstos em lei é uma forma legítima de planejamento tributário, desde que observados os requisitos de cada regime.

Leia também

Fontes: Lei nº 9.718/1998, arts. 13 e 14 · Lei Complementar nº 123/2006 · Lei Complementar nº 224/2025 · Resolução CGSN nº 194/2026

A aplicação dessas regras depende do regime tributário, das operações realizadas e da documentação de cada empresa. Conteúdo informativo, atualizado em 1º de outubro de 2026.

Responsável: Paulo Roberto Cardoso da Silva · OAB/GO 54.941 · OAB/DF 65.427

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