Supermercados e mercados vendem milhares de itens com regimes tributários diferentes. A classificação correta do mix é o ponto central: um mesmo cupom fiscal pode reunir produtos com PIS e Cofins concentrados, com ICMS-ST, com alíquota zero e com tributação normal.
Temas que costumam ser analisados
- Classificação do mix: cadastro fiscal dos produtos (NCM, CEST, regime de PIS/Cofins e de ICMS) conferido com a legislação de cada período.
- Simples Nacional: segregação no PGDAS-D da receita de produtos monofásicos e de mercadorias com ICMS-ST (LC nº 123/2006, art. 18, § 4º-A, I).
- Lucro Presumido e Lucro Real: exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins (STF, Tema 69) e do ICMS-ST do contribuinte substituído (STJ, Tema 1125), observadas as modulações.
- Bebidas frias: seguem regime próprio desde maio de 2015, com hipóteses específicas que exigem análise separada.
Cuidados
- Cadastros desatualizados são a origem mais comum de divergências, para mais ou para menos.
- Cada período deve ser analisado com a legislação então vigente.
- Valores recuperáveis dependem dos períodos não prescritos e da documentação.
Na Reforma Tributária
A LC nº 214/2025 prevê alíquota zero para os produtos da Cesta Básica Nacional e reduções para outros alimentos, conforme anexos próprios. A revisão do cadastro de produtos e dos preços é parte da preparação.
Leia também
- ICMS-ST fora da base do PIS/Cofins: Tema 1125
- PIS/Cofins monofásico no Simples Nacional
- Consultoria na Reforma Tributária
A aplicação dessas regras depende do regime tributário, das operações realizadas e da documentação de cada empresa. Conteúdo informativo, atualizado em 1º de outubro de 2026.
Responsável: Paulo Roberto Cardoso da Silva · OAB/GO 54.941 · OAB/DF 65.427

Para tratar da situação da sua empresa, fale com o advogado.