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Supermercados e mercados

Mix amplo de produtos com regimes diferentes de PIS, Cofins e ICMS.

Supermercados e mercados vendem milhares de itens com regimes tributários diferentes. A classificação correta do mix é o ponto central: um mesmo cupom fiscal pode reunir produtos com PIS e Cofins concentrados, com ICMS-ST, com alíquota zero e com tributação normal.

Temas que costumam ser analisados

  • Classificação do mix: cadastro fiscal dos produtos (NCM, CEST, regime de PIS/Cofins e de ICMS) conferido com a legislação de cada período.
  • Simples Nacional: segregação no PGDAS-D da receita de produtos monofásicos e de mercadorias com ICMS-ST (LC nº 123/2006, art. 18, § 4º-A, I).
  • Lucro Presumido e Lucro Real: exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins (STF, Tema 69) e do ICMS-ST do contribuinte substituído (STJ, Tema 1125), observadas as modulações.
  • Bebidas frias: seguem regime próprio desde maio de 2015, com hipóteses específicas que exigem análise separada.

Cuidados

  • Cadastros desatualizados são a origem mais comum de divergências, para mais ou para menos.
  • Cada período deve ser analisado com a legislação então vigente.
  • Valores recuperáveis dependem dos períodos não prescritos e da documentação.

Na Reforma Tributária

A LC nº 214/2025 prevê alíquota zero para os produtos da Cesta Básica Nacional e reduções para outros alimentos, conforme anexos próprios. A revisão do cadastro de produtos e dos preços é parte da preparação.

Leia também

A aplicação dessas regras depende do regime tributário, das operações realizadas e da documentação de cada empresa. Conteúdo informativo, atualizado em 1º de outubro de 2026.

Responsável: Paulo Roberto Cardoso da Silva · OAB/GO 54.941 · OAB/DF 65.427

Paulo Roberto Cardoso da Silva
Análise conduzida por advogadoPaulo Roberto Cardoso da SilvaOAB/GO 54.941 · OAB/DF 65.427 · Pós-graduado em Direito TributárioAtuação tributária administrativa e judicial para empresas

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