Distribuidores e atacadistas operam com grandes volumes, margens estreitas e clientes que, em sua maioria, são outras empresas. Pequenas diferenças na apuração dos tributos têm efeito relevante no resultado e no preço.
Temas que costumam ser analisados
- ICMS-ST: como contribuintes substituídos, podem ser alcançados pela exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da Cofins (STJ, Tema 1125), observada a modulação.
- Exclusão do ICMS próprio: aplicação do Tema 69 do STF nos períodos não prescritos.
- Créditos de PIS e Cofins no Lucro Real: bens adquiridos para revenda, armazenagem e frete na operação de venda, entre outros itens do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, conforme os requisitos legais.
- Saldos credores: uso, compensação ou ressarcimento de créditos acumulados.
Cuidados
- Aquisições de produtos monofásicos para revenda não geram crédito geral de PIS e Cofins (STJ, Tema 1093).
- A natureza de cada crédito define se cabe ressarcimento ou apenas compensação.
Na Reforma Tributária
Com o PIS e a Cofins extintos em 2027, a LC nº 214/2025 disciplina o uso dos saldos existentes. Como os clientes são, em geral, empresas que tomarão crédito de IBS e CBS, a formação de preços e a revisão de contratos merecem atenção especial.
Leia também
- Créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS
- ICMS-ST fora da base do PIS/Cofins: Tema 1125
- Consultoria na Reforma Tributária
A aplicação dessas regras depende do regime tributário, das operações realizadas e da documentação de cada empresa. Conteúdo informativo, atualizado em 1º de outubro de 2026.
Responsável: Paulo Roberto Cardoso da Silva · OAB/GO 54.941 · OAB/DF 65.427

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