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Distribuidores e atacadistas

ICMS-ST, créditos de PIS/Cofins e vendas a outras empresas na transição para IBS e CBS.

Distribuidores e atacadistas operam com grandes volumes, margens estreitas e clientes que, em sua maioria, são outras empresas. Pequenas diferenças na apuração dos tributos têm efeito relevante no resultado e no preço.

Temas que costumam ser analisados

  • ICMS-ST: como contribuintes substituídos, podem ser alcançados pela exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da Cofins (STJ, Tema 1125), observada a modulação.
  • Exclusão do ICMS próprio: aplicação do Tema 69 do STF nos períodos não prescritos.
  • Créditos de PIS e Cofins no Lucro Real: bens adquiridos para revenda, armazenagem e frete na operação de venda, entre outros itens do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, conforme os requisitos legais.
  • Saldos credores: uso, compensação ou ressarcimento de créditos acumulados.

Cuidados

  • Aquisições de produtos monofásicos para revenda não geram crédito geral de PIS e Cofins (STJ, Tema 1093).
  • A natureza de cada crédito define se cabe ressarcimento ou apenas compensação.

Na Reforma Tributária

Com o PIS e a Cofins extintos em 2027, a LC nº 214/2025 disciplina o uso dos saldos existentes. Como os clientes são, em geral, empresas que tomarão crédito de IBS e CBS, a formação de preços e a revisão de contratos merecem atenção especial.

Leia também

A aplicação dessas regras depende do regime tributário, das operações realizadas e da documentação de cada empresa. Conteúdo informativo, atualizado em 1º de outubro de 2026.

Responsável: Paulo Roberto Cardoso da Silva · OAB/GO 54.941 · OAB/DF 65.427

Paulo Roberto Cardoso da Silva
Análise conduzida por advogadoPaulo Roberto Cardoso da SilvaOAB/GO 54.941 · OAB/DF 65.427 · Pós-graduado em Direito TributárioAtuação tributária administrativa e judicial para empresas

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